Legislação

Decreto 4.814, de 19/08/2003

Art. 14

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 14

- Às Representações Regionais compete acompanhar as atividades da FCP nas suas áreas de jurisdição, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.

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