Legislação
Decreto 4.814, de 19/08/2003
Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 19- Constituem recursos financeiros da FCP:
I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
II - subvenções, auxílios e doações da União, dos Estados e do Distrito Federal, Municípios e de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
III - receitas decorrentes de convênios, contratos e outros ajustes de prestação de serviços;
IV - recursos provenientes de fundos diversos;
V - rendas de qualquer natureza derivadas de suas atividades; e
VI - outras receitas eventuais.
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