Legislação

Decreto 4.814, de 19/08/2003

Art. 19

Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 19

- Constituem recursos financeiros da FCP:

I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;

II - subvenções, auxílios e doações da União, dos Estados e do Distrito Federal, Municípios e de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

III - receitas decorrentes de convênios, contratos e outros ajustes de prestação de serviços;

IV - recursos provenientes de fundos diversos;

V - rendas de qualquer natureza derivadas de suas atividades; e

VI - outras receitas eventuais.

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