Legislação

Decreto 4.814, de 19/08/2003

Art. 16

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 16

- Ao Auditor Interno incumbe:

I - verificar a conformidade às normas vigentes dos atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais;

II - acompanhar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos; e

III - prestar informações e acompanhar as solicitações oriundas dos órgãos de controle interno e externo.

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