Legislação
Decreto 4.814, de 19/08/2003
(D.O. 20/08/2003)
- Ao Presidente incumbe:
I - representar a FCP, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatário para esse fim;
II - implementar o plano de ação da FCP e as demais decisões da Diretoria e do Conselho Curador;
III - coordenar, supervisionar e orientar todas as atividades da FCP, em obediência às suas finalidades;
IV - presidir as reuniões da Diretoria; e
V - atender às necessidades urgentes e inadiáveis da gestão da FCP, inclusive as que dependam da decisão do Conselho Curador e da Diretoria, as quais poderão ser aprovadas ad referendum desses órgãos colegiados.
- Ao Auditor Interno incumbe:
I - verificar a conformidade às normas vigentes dos atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais;
II - acompanhar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos; e
III - prestar informações e acompanhar as solicitações oriundas dos órgãos de controle interno e externo.
- Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Chefe de Assessoria, ao Coordenador-Geral e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.