Legislação

Decreto 4.828, de 03/09/2003

Art.
Art. 1º

- Ficam alteradas as sedes dos comandos:

I - da Brigada de Operações Especiais, criada pelo Decreto 4.289, de 24/06/2002, do Rio de Janeiro - RJ para Goiânia - GO, subordinando-a diretamente ao Comando Militar do Planalto; e

II - da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, transformada pelo Decreto 72.637, de 17/08/73, de Goiânia - GO para Cristalina - GO.

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