Legislação

Decreto 4.858, de 13/10/2003

Art.
Art. 4º

- São atribuições do Presidente do Conselho Superior do Cinema:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III - firmar as atas das reuniões;

IV - constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e convocar as respectivas reuniões; e]

Decreto 9.919, de 18/07/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - constituir e organizar o funcionamento dos comitês e grupos temáticos e convocar as respectivas reuniões; e]

V- aprovar o regimento interno do Conselho e suas alterações.

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