Legislação
Decreto 4.858, de 13/10/2003
- A participação no Conselho Superior do Cinema e nos grupos de trabalho será considerada função relevante, não remunerada.
Decreto 9.919, de 18/07/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 5º - A participação nas atividades do Conselho, dos comitês e grupos temáticos será considerada função relevante, não remunerada.]
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