Legislação

Decreto 4.858, de 13/10/2003

Art.
Art. 5º

- A participação no Conselho Superior do Cinema e nos grupos de trabalho será considerada função relevante, não remunerada.

Decreto 9.919, de 18/07/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 5º - A participação nas atividades do Conselho, dos comitês e grupos temáticos será considerada função relevante, não remunerada.]

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