Legislação
Decreto 4.928, de 23/12/2003
Art. 6º
NORMA REVOGADA.
Art. 6º
- O Ministério da Ciência e Tecnologia informará à Delegacia da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa titular do projeto de desenvolvimento de inovação tecnológica convalidado que foi ela habilitada a usufruir o benefício fiscal de que trata este Decreto.
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