Legislação
Decreto 4.948, de 07/01/2004
Capítulo IV - ECONOMIA E FINANÇAS (Ir para)
Seção I - RECURSOS E PATRIMÔNIO SOCIAL (Ir para)
Art. 30- O exercício financeiro coincide com o ano calendário civil.
§ 1º - A proposta do orçamento anual, assim como o relatório financeiro e a prestação de contas da Diretoria, instruídos com pareceres da Comissão de Finanças e acompanhados de parecer do Conselho Diretor, serão submetidos à apreciação da Assembléia Geral.
§ 2º - Igual procedimento se adotará para a fixação do limite de que trata o art. 7º, inc. VII.
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