Legislação

Decreto 4.980, de 04/02/2004

Art.
Art. 1º

- O art. 12 do Decreto 895, de 16/08/93, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 12 - O estado de calamidade pública e a situação de emergência, observados os critérios estabelecidos pelo Condec, poderão ser reconhecidos por portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, à vista de decreto do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal.] (NR)
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