Legislação

Decreto 4.980, de 04/02/2004

Art.
Art. 2º

- O parágrafo único do art. 2º do Decreto 1.080, de 08/03/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Parágrafo único - O estado de calamidade pública, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (Condec), poderá ser reconhecido por portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, à vista do decreto do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal.] (NR)
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