Legislação

Decreto 4.986, de 12/02/2004

Art.
Art. 1º

- Cabe ao Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda, exercer as competências de regulação, normatização e coordenação das atividades de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização, nos termos do art. 32 do Decreto-lei 73, de 21/11/1966, do art. 3º, § 1º, do Decreto-lei 261, de 28/02/1967, e do art. 74 da Lei Complementar 109, de 29/05/2001, e demais disposições legais aplicáveis. [[Decreto-lei 73/1966, art. 32. Decreto-lei 261/1967, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 74.]]

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