Legislação

Decreto 4.993, de 18/02/2004

Art.
Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 6.452, de 12/05/2008).

Redação anterior (original): [Art. 7º - O art. 8º do Decreto 3.937, de 25/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Decreto 3.937/2001, art. 8º - A garantia da União será concedida por intermédio do IRB - Brasil Resseguros S.A., observadas as normas e os procedimentos aprovados pelo Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG.
(...)
III - no máximo noventa e cinco por cento, no caso de seguro contra risco comercial em operações financiadas que contem com garantia bancária, conforme definido pelo COFIG.
(...)] (NR)]

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