Legislação

Decreto 5.010, de 09/03/2004

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.115, de 30/06/2022, art. 2º). Servidor público. Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto 4.978, de 03/02/2004, que regulamenta o art. 230 da Lei 8.112, de 11/12/1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor. [[Decreto 4.978/2004, art. 1º. Lei 8.212/1990, art. 230.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.115, de 30/06/2022, art. 2º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 230 da Lei 8.112, de 11/12/1990, decreta: [[Lei 8.112/1990, art. 230.]]

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