Legislação

Decreto 5.013, de 11/03/2004

Art.

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 8º

- O provimento dos cargos da RBJID será feito pelo Ministro de Estado da Defesa, podendo ser delegado para o Secretário de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais.

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