Legislação
Decreto 5.013, de 11/03/2004
(D.O. 12/03/2004)
- O provimento dos cargos da RBJID será feito pelo Ministro de Estado da Defesa, podendo ser delegado para o Secretário de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais.
- Os oficiais-generais designados para os cargos de rotação de Vice-Presidente da JID, Vice-Diretor do CID, Chefe do Departamento de Estudos do CID e Diretor do Estado-Maior da JID subordinam-se diretamente à Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais e recebem da RBJID o apoio administrativo do Ministério da Defesa.
- As disposições deste Regulamento não se aplicam às atividades inerentes aos cargos de rotação exercidos por Oficiais-Generais.
- Os cargos de rotação existentes na JID (Vice-Diretor do Estado-Maior da JID e Vice-Secretário da JID), privativos de oficial superior, serão preenchidos por oficiais do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou seu equivalente, com o Curso de Comando e Estado-Maior, obedecendo ao critério de rodízio entre as três Forças Singulares.
- O cargo de caráter eventual de Subchefe do Departamento de Estudos do CID, quando couber ao Brasil, será preenchido, cumulativamente, por um assessor do CID.
- Os militares e civis nomeados para o exercício de cargos ou funções na JID ficarão subordinados ao Ministério da Defesa.
- Para efeito de retribuição e direitos do pessoal civil e militar a serviço da União, no exterior, serão aplicadas as disposições da legislação vigente.
- O regimento interno definirá as competências e as atribuições dos integrantes da RBJID.
ANEXO II QUADRO DE LOTAÇÃO DO PESSOAL DA REPRESENTAÇÃO DOBRASIL NA JUNTA INTERAMERICANA DE DEFESA
UNIDADE | MILITAR | CIVIL | AUXILIARLOCAL |
Chefia | 1 | - | - |
Apoio Administrativo | 1 | - | 5 |
DBJID | 3 | - | - |
Estado-Maior da JID | 3 | - | - |
Assessores do CID | 3 | 1 | - |
Estagiários do CID | 3 | 1 | - |
TOTAL | 14 | 2 | 5 |