Legislação

Decreto 5.013, de 11/03/2004
(D.O. 12/03/2004)

Art. 8º

- O provimento dos cargos da RBJID será feito pelo Ministro de Estado da Defesa, podendo ser delegado para o Secretário de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais.


Art. 9º

- Os oficiais-generais designados para os cargos de rotação de Vice-Presidente da JID, Vice-Diretor do CID, Chefe do Departamento de Estudos do CID e Diretor do Estado-Maior da JID subordinam-se diretamente à Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais e recebem da RBJID o apoio administrativo do Ministério da Defesa.


Art. 10

- As disposições deste Regulamento não se aplicam às atividades inerentes aos cargos de rotação exercidos por Oficiais-Generais.


Art. 11

- Os cargos de rotação existentes na JID (Vice-Diretor do Estado-Maior da JID e Vice-Secretário da JID), privativos de oficial superior, serão preenchidos por oficiais do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou seu equivalente, com o Curso de Comando e Estado-Maior, obedecendo ao critério de rodízio entre as três Forças Singulares.


Art. 12

- O cargo de caráter eventual de Subchefe do Departamento de Estudos do CID, quando couber ao Brasil, será preenchido, cumulativamente, por um assessor do CID.


Art. 13

- Os militares e civis nomeados para o exercício de cargos ou funções na JID ficarão subordinados ao Ministério da Defesa.


Art. 14

- Para efeito de retribuição e direitos do pessoal civil e militar a serviço da União, no exterior, serão aplicadas as disposições da legislação vigente.


Art. 15

- O regimento interno definirá as competências e as atribuições dos integrantes da RBJID.

 

ANEXO II QUADRO DE LOTAÇÃO DO PESSOAL DA REPRESENTAÇÃO DOBRASIL NA JUNTA INTERAMERICANA DE DEFESA

UNIDADE

MILITAR

CIVIL

AUXILIARLOCAL

Chefia

1

-

-

Apoio Administrativo

1

-

5

DBJID

3

-

-

Estado-Maior da JID

3

-

-

Assessores do CID

3

1

-

Estagiários do CID

3

1

-

TOTAL

14

2

5