Legislação
Decreto 5.013, de 11/03/2004
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 9º- Os oficiais-generais designados para os cargos de rotação de Vice-Presidente da JID, Vice-Diretor do CID, Chefe do Departamento de Estudos do CID e Diretor do Estado-Maior da JID subordinam-se diretamente à Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais e recebem da RBJID o apoio administrativo do Ministério da Defesa.
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