Legislação

Decreto 5.036, de 07/04/2004

Art. 20

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 20

- As competências dos órgãos que integram a estrutura organizacional do Ministério da Cultura e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas em regimento interno.

ANEXO II

   a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EDAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DACULTURA:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

 

4

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

Complexo Cultural

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Assessor Especial

102.5

 

2

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

27

 

FG-1

 

17

 

FG-2

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Gerência de DesenvolvimentoInstitucional

1

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

 

 

 

 

Gerência de InformaçõesEstratégicas

1

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

Gerência de Planejamento Setorial

1

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de ProgramaçãoOrçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestãode Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de RecursosLogísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento,Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de AssuntosJurídicos e Estudos Normativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

4

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOSCULTURAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

3

Gerente

101.4

 

4

Subgerente

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DO AUDIOVISUAL

1

Secretário

101.6

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

2

Assessor

102.4

 

3

Gerente

101.4

 

4

Subgerente

101.3

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Centro Técnico de AtividadesAudiovisuais

1

Gerente

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Cinemateca Brasileira

1

Gerente

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADECULTURAL

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

2

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃOINSTITUCIONAL

1

Secretário

101.6

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

4

Gerente

101.4

 

3

Subgerente

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO ÀCULTURA

1

Secretário

101.6

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

4

Gerente

101.4

 

10

Subgerente

101.3

 

3

Assistente

102.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

REPRESENTAÇÃOREGIONAL

 

 

 

Tipo "A"

3

Chefe

101.4

Tipo "B"

4

Chefe

101.3

 

7

Assistente Técnico

102.1

Ouvidoria

7

Ouvidor

101.2

 

7

Assistente Técnico

102.1

b) QUADRO RESUMO DECUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕESGRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

6,56

1

6,56

1

6,56

 

 

 

 

 

6,15

5

30,75

6

36,90

5,16

5

25,80

4

20,64

3,98

26

103,48

37

147,26

1,28

42

53,76

65

83,20

1,14

10

11,40

24

27,36

1,00

12

12,00

10

10,00

 

 

 

 

 

5,16

3

15,48

6

30,96

3,98

3

11,94

5

19,90

1,28

2

2,56

2

2,56

1,14

8

9,12

12

13,68

1,00

21

21,00

43

43,00

138

303,85

215

442,02

FG-1

27

5,40

27

5,40

FG-2

17

2,55

17

2,55

FG-3

3

0,36

3

0,36

47

8,31

47

8,31

185

312,16

262

450,33

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

NE

 

DAS 101.6

DAS 101.5

DAS 101.4

DAS 101.3

DAS 101.2

DAS 101.1

 

DAS 102.5

DAS 102.4

DAS 102.3

DAS 102.2

DAS 102.1

SUBTOTAL 1

0,20

0,15

0,12

SUBTOTAL 2

TOTAL (1+2)

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOSEM COMISSÃO

VALOR TOTAL

DAS 101.6

DAS 101.5

DAS 101.4

DAS 101.3

DAS 101.2

DAS 101.1

 

DAS 102.5

DAS 102.4

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O MinC (a)

DO MinC P/ A SEGES/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

6,15

1

6,15

-

-

5,16

-

-

1

5,16

3,98

11

43,78

-

-

1,28

23

29,44

-

-

1,14

14

15,96

-

-

1,00

 

 

2

2,00

 

 

 

 

 

5,16

3

15,48