Legislação
Decreto 5.049, de 15/04/2004
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/04/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
Segundo Protocolo Adicional
A República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana (doravante denominados [Partes]),
CONSIDERANDO O Acordo de Alcance Parcial assinado pelas Partes em 29/06/2001, doravante denominado [Acordo], e seu Artigo 31, que estabelece que emendas devem ser formalizadas por meio de Protocolos Adicionais;
Levando em consideração a Ata da reunião bilateral entre as Partes sobre o Acordo ocorrida em Georgetown, em 5 e 06/05/2003; acordam o seguinte:
Artigo 1 - As Partes acordam modificar os Artigos 6 e 8 conforme segue:
Em fé do que, os Plenipotenciários abaixo assinados, autorizados em boa e devida forma, apuseram suas assinaturas ao presente Protocolo.
Feito em Brasilia, em 17/11/2003, em dois originais nos idiomas português e inglês, sendo ambos textos igualmente autênticos. (a.) Pela República Federativa do Brasil: Celso Amorim, Ministro de Estado das Relações Exteriores; Pela República Cooperativista da Guiana: Marilyn Miles, Embaixadora.
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