Legislação
Decreto 5.053, de 22/04/2004
Capítulo XVI - DOS DOCUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 70- São documentos de fiscalização:
I - Auto de Infração;
II - Termo Aditivo;
III - Termo de Apreensão;
IV - Termo de Liberação;
V - (Revogado pelo Decreto 8.840, de 24/08/2016).
Decreto 8.840, de 24/08/2016, art. 3º, IV (Revoga o o inc. V).Redação anterior: [V - Termo de Condenação;]
VI - Termo de Inutilização;
VII - Termo de Interdição;
VIII - Termo de Cancelamento de Registro e de Licença para Funcionamento do Estabelecimento;
IX - Termo de Revelia;
X - Termo de Julgamento;
XI - Auto de Multa;
XII - Termo de Colheita de Amostra;
XIII - Termo de Depositário; e
XIV - Notificação.
Parágrafo único - Para os fins deste Regulamento, considera-se:
I - Auto de Infração - o documento destinado ao início do processo administrativo de apuração de infração prevista neste Regulamento;
II - Termo Aditivo - o documento destinado a corrigir eventuais impropriedades na emissão do auto de infração e a acrescentar informações nele omitidas;
III - Termo de Apreensão - o documento utilizado para reter produtos pelo tempo necessário às averiguações indicadas;
IV - Termo de Liberação - o documento destinado a liberar os produtos retidos;
V - (Revogado pelo Decreto 8.840, de 24/08/2016).
Decreto 8.840, de 24/08/2016, art. 3º, V (Revoga o o inc. V).Redação anterior: [V - Termo de Condenação - o documento destinado a condenar estabelecimento;]
VI - Termo de Inutilização – o documento destinado a inutilizar produtos retidos;
VII - Termo de Interdição - o documento destinado a interromper parcialmente as atividades de um estabelecimento;
VIII - Termo de Cancelamento de Registro e de Licença para Funcionamento de Estabelecimento - o documento destinado a cancelar o registro do estabelecimento;
IX - Termo de Revelia - o documento destinado a comprovar a ausência de defesa no prazo legal;
X - Termo de Julgamento - o documento destinado a cientificar o infrator dos julgamentos proferidos em todas as instâncias administrativas;
XI - Auto de Multa - o documento pelo qual se aplica a multa por infração cometida;
XII - Termo de Colheita de Amostra – o documento destinado a comprovar a coleta de amostra de produto;
XIII - Termo de Depositário - o documento destinado a nomear o detentor do produto, para responder pela sua guarda, até ulterior deliberação; e
XIV - Notificação - comunicação a alguém de atos, para que se faça ou deixe de fazer alguma coisa.
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