Legislação
Decreto 5.054, de 23/04/2004
Capítulo I - DO EXERCÍCIO DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 2º- A ação fiscalizadora da ANCINE no território nacional, com vistas a prevenir condutas ilícitas e indesejáveis, primará pelo acompanhamento, controle e orientação dos empresários individuais e sociedades empresariais, cuja atuação esteja submetida às normas legais que regem a indústria cinematográfica e videofonográfica e demais atividades a elas vinculadas.
§ 1º - O acompanhamento das atividades cinematográfica e videofonográfica no Brasil, de que trata o caput deste artigo, far-se-á mediante o registro obrigatório das empresas de produção, distribuição, comercialização, exibição e veiculação de obras audiovisuais nacionais e estrangeiras, bem como dos títulos dessas obras.
§ 2º - Para o controle da indústria cinematográfica e videofonográfica no Brasil, a ANCINE contará com o apoio do Sistema de Informações e Monitoramento da Indústria Cinematográfica e Videofonográfica - SIM.
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