Legislação

Decreto 5.059, de 30/04/2004

Art.

(efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/05/2004). Tributário. Reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.63, de 01/03/2021, art. 1º, e 2º (arts. 1º e 2º).
Decreto 9.391, de 30/05/2018, art. 1º (art. 1º)
Decreto 9.101, de 20/07/2017, art. 1º (arts. 1º e 2º)
Decreto 8.395, de 28/01/2015, art. 1º (arts. 1º e 2º. Vigência em 01/02/2015)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput e no § 5º do art. 23 da Lei 10.865, de 30/04/2004, decreta: [[Lei 10.865/2004, art. 23.]]

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