Legislação

Decreto 5.110, de 18/06/2004

Art.
Art. 1º

- O art. 7º do Decreto 3.505, de 13/06/2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

Decreto 3.505, de 13/06/2000, art. 7º (Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública)
[XIII - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.] (NR)
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