Legislação

Decreto 5.125, de 01/07/2004

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória 190, de 31/05/2004.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.220, de 27/03/2014, art. 1º (art. 1º)
Lei 10.954, de 29/09/2004 (Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, residentes nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência)
Medida Provisória 190, de 31/05/2004 ((Convertida na Lei 10.954, de 29/09/2004). Institui, no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, incluída nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, dá nova redação ao § 2º do art. 26 da Lei 10.522, de 19/07/2002, ao art. 2º-A da Lei 9.604, de 05/02/1998)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a», da Constituição, decreta:

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