Legislação
Decreto 5.140, de 13/07/2004
Art. 14
Art. 14
- Ao Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia compete elaborar anualmente proposta contendo estimativas do valor máximo da subvenção ao prêmio do seguro-garantia, bem como os respectivos percentuais, observados os limites orçamentários estabelecidos no orçamento do Ministério dos Transportes destinado à concessão da subvenção do seguro-garantia.
Parágrafo único - A proposta de que trata o caput deverá ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, que deverá estar adequada à Lei Orçamentária Anual, nos termos da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.
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