Legislação

Decreto 5.145, de 19/07/2004

Art.
Art. 1º

- O Decreto 5.109, de 17/06/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Decreto 5.109, de 17/06/2004, art. 13-A (Composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI)
[Art. 13-A - Excepcionalmente para o biênio 2004-2006, a eleição prevista no § 1º do art. 4º, será convocada pelo Secretário Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, por meio de edital, que estabelecerá as normas e procedimentos para sua realização.
Parágrafo único - O ato previsto no caput deverá ser publicado no Diário Oficial da União até trinta dias antes do encerramento do mandato atual.] (NR)
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