Legislação

Decreto 5.153, de 23/07/2004

Art. 215

Capítulo XIV - DAS MEDIDAS CAUTELARES E DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 215

- Cassação do credenciamento no RENASEM é o ato administrativo que torna sem validade jurídica o credenciamento das pessoas referidas no arts. 6º e 147 deste Regulamento. [[Decreto 5.153/2004, art. 6º. Decreto 5.153/2004, art. 147.]]

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