Legislação
Decreto 5.184, de 16/08/2004
Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)
Seção I - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 11- O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por dois terços dos seus membros.
§ 1º - As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente ou seu substituto, além do voto ordinário, o de qualidade.
§ 2º - O quórum de deliberação do Conselho é o de maioria absoluta de seus membros.
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