Legislação
Decreto 5.184, de 16/08/2004
Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)
Seção II - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 13- A Diretoria Executiva será constituída pelo Presidente da EPE e por quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado de Minas e Energia.
§ 1º - Os membros da Diretoria Executiva são demissíveis [ad nutum].
§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva da EPE exercerão seus cargos em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
§ 3º - A investidura dos membros da Diretoria será feita mediante assinatura do termo de posse em livro próprio.
§ 4º - O prazo do mandato contar-se-á a partir da data de publicação do ato de nomeação.
§ 5º - Na hipótese de recondução, o prazo do novo mandato contar-se-á a partir do término do mandato anterior.
§ 6º - Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de quatro anos, admitidas reconduções.
§ 7º - É assegurado aos membros da Diretoria Executiva o gozo de férias anuais, vedado o pagamento em dobro da remuneração relativa a férias não gozadas no decorrer do período concessivo.
§ 8º - As licenças do Presidente da EPE serão concedidas pelo Ministro de Estado de Minas e Energia e as dos demais membros da Diretoria Executiva, pelo Conselho de Administração.
§ 9º - O Presidente da EPE será substituído:
I - nos afastamentos superiores a trinta dias consecutivos, por quem, na forma da lei, for interinamente nomeado pelo Ministro de Estado de Minas e Energia; e
II - no caso de vacância, até a posse do novo Presidente, por quem for designado pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.
§ 10 - Os demais membros da Diretoria serão substituídos de conformidade com o disposto no inc. IV do art. 16 e com as regras estabelecidas no regimento interno da Diretoria Executiva. [[Decreto 5.184/2004, art. 16.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;