Legislação

Decreto 5.196, de 26/08/2004

Art. 27

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 27

- O Comandante da Aeronáutica baixará os atos normativos complementares, que estabelecerão o detalhamento da organização, o funcionamento dos respectivos órgãos e as atribuições de seus dirigentes.

Anexo II alterado pelo Decreto 6.203, de 30/08/2007.

Anexo II alterado pelo Decreto 5.657, de 30/12/2005.

Anexos alterados pelo Decreto 5.373, de 17/02/2005.

 

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EMCOMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA AERONÁUTICA.

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

    
 

1

 Comandante

NE

    
ESTADO-MAIOR DAAERONÁUTICA   
 

8

 Assistente Técnico

102.1

 Serviço

1

 Chefe

101.1

    
    

GABINETEDO COMANDANTE DA AERONÁUTICA

   
 

3

Assessor

102.4

 Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

1

Assessor Técnico

102.3

 Divisão

6

Chefe

101.2

 

11

Assistente

102.2

 

6

Assistente Técnico

102.1

    

CENTRO DE COMUNICAÇÃOSOCIAL DA AERONÁUTICA

   
 Coordenação

1

 Coordenador

101.3

 

1

 Assistente Técnico

102.1

    

INSTITUTOHISTÓRICO - 

   
CULTURAL DAAERONÁUTICA

1

 Diretor

101.4

 Divisão

1

 Chefe

101.2

 

1

 Assistente Técnico

102.1

    
 MUSEU AEROESPACIAL   
 Divisão

5

 Chefe

101.2

    
COMANDO-GERAL DE APOIO   
 

8

Assistente Técnico

102.1

    

COMANDO-GERALDE OPERAÇÕES

   
AÉREAS   
 Divisão

2

 Chefe

101.2

 

2

 Assistente

102.1

    
COMANDO-GERAL DO PESSOAL   
 

7

Assistente Técnico

102.1

    
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO     
CIVIL   
 

10

 Assessor

102.4

 

5

 Assessor Técnico

102.3

 

7

 Assistente

102.2

 

6

Assistente Técnico

102.1

    
DEPARTAMENTO DE CONTROLE   
DO ESPAÇO AÉREO   
 

3

Assistente Técnico

102.1

    
DEPARTAMENTO DE ENSINO DA   
AERONÁUTICA   
 

3

Assistente Técnico

102.1

    
DEPARTAMENTO DE PESQUISAS E    
DESENVOLVIMENTO   
 

6

 Assistente Técnico

102.1

    
 INSTITUTO DE FOMENTO   
 E  COORDENAÇÃOINDUSTRIAL   
 

16

 Assessor Especial

102.5

 

4

 Assessor

102.4

    
SECRETARIA DE ECONOMIA EFINANÇAS DA AERONÁUTICA   
 

1

 Assistente

102.2

 

14

 Assistente Técnico

102.1

 Serviço

4

 Chefe

101.1

    
    
ORGANIZAÇÕES MILITARES DA   
AERONÁUTICA   
 

104

 

FG-1

 

119

 

FG-2

 

162

 

FG-3

  

 

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EMCOMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA AERONÁUTICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALORTOTAL

QTDE.

VALORTOTAL

      

NE

6,56

1

6,56

1

6,56

      

DAS 101.4

3,98

1

3,98

1

3,98

DAS 101.3

1,28

2

2,56

4

5,12

DAS 101.2

1,14

10

11,40

14

15,96

DAS 101.1

1,00

5

5,00

5

5,00

      

DAS 102.5

5,16

14

72,24

16

82,56

DAS 102.4

3,98

14

55,72

17

67,66

DAS 102.3

1,28

2

2,56

6

7,68

DAS 102.2

1,14

12

13,68

19

21,66

DAS 102.1

1,00

65

65,00

65

65,00

      

SUBTOTAL1

126

238,70

148

281,18

      

FG-1

0,20

104

20,80

104

20,80

FG-2

0,15

119

17,85

119

17,85

FG-3

0,12

162

19,44

162

19,44

      

SUBTOTAL2

385

58,09

385

58,09

TOTAL(1+2)

511

296,79

533

339,27

 

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS -UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O COMAER/MD (a)

DA CFIAE P/ O COMAER/MD (b)

DA CFIAE P/ A SEGES/MP (c)

QTDE.

VALORTOTAL

QTDE.

VALORTOTAL

QTDE.

VALORTOTAL

DAS101.5

5,16

-

-

-

-

2

10,32

DAS101.4

3,98

-

-

-

-

3

11,94

DAS101.3

1,28

-

-

2

2,56

-

-

DAS101.2

1,14

-

-

4

4,56

-

-

DAS102.5

5,16

2

10,32

-

-

-

-

DAS102.4

3,98

3

11,94

-

-

-

-

DAS102.3

1,28

3

3,84

1

1,28

-

-

DAS102.2

1,14

7

7,98

-

-

-

-

TOTAL

15

34,08

7

8,40

5

22,26

Saldodo Remanejamento (a+b)

22

42,48

 

ANEXO IV

(Anexo LV ao Decreto nº1.351, de 28 de Dezembro de 1994.)

QUADRO RESUMO DE CUSTOS DO CARGO EMCOMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DAAERONÁUTICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALORTOTAL

QTDE.

VALORTOTAL

      

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

2

10,32

-

-

DAS 101.4

3,98

3

11,94

-

-

DAS 101.3

1,28

2

2,56

-

-

DAS 101.2

1,14

4

4,56

-

-

      

DAS 102.3

1,28

1

1,28

-

-

      

SUBTOTAL1

13

36,81

1

6,15

      

FG-1

0,20

12

2,40

12

2,40

FG-2

0,15

1

0,15

1

0,15

FG-3

0,12

2

0,24

2

0,24

      

SUBTOTAL2

15

2,79

15

2,79

TOTAL(1+2)

28

39,60

16

8,94

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