Legislação

Decreto 5.208, de 17/09/2004

Art.

Capítulo II - OBJETIVO (Ir para)

Art. 4º

- O presente Acordo tem como objetivo o desenvolvimento sustentável e a proteção do meio ambiente mediante a articulação entre as dimensões econômica, social e ambiental, contribuindo para uma melhor qualidade do meio ambiente e de vida das populações.

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