Legislação
Decreto 5.213, de 24/09/2004
- Ficam convalidados os atos praticados nas cessões já realizadas, em caso de defeito decorrente de mera irregularidade formal afastada por este Decreto, ou que por ele estejam autorizados, observado o disposto no art. 55 da Lei 9.784, de 29/01/99.
Parágrafo único - A convalidação abrange os reembolsos realizados em consonância com o disposto no § 2º do art. 11 do Decreto 4.050/2001, com a redação dada pelo art. 1º deste Decreto.
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