Legislação
Decreto 5.224, de 01/10/2004
Art. 12
Capítulo III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção Única - DA ESTRUTURA BÁSICA (Ir para)
Subseção II - DA DIRETORIA-GERAL (Ir para)
Art. 12- O Diretor-Geral será substituído, nos impedimentos legais e eventuais, pelo Vice-Diretor-Geral.
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