Legislação
Decreto 5.224, de 01/10/2004
Capítulo III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção Única - DA ESTRUTURA BÁSICA (Ir para)
Subseção II - DA DIRETORIA-GERAL (Ir para)
Art. 13- A vacância do cargo de Diretor-Geral decorrerá de:
I - exoneração em virtude de processo disciplinar;
II - demissão, nos termos da Lei 8.112, de 11/12/90;
III - posse em outro cargo inacumulável;
IV - falecimento;
V - renúncia;
VI - término do mandato.
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