Legislação
Decreto 5.224, de 01/10/2004
Capítulo III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção Única - DA ESTRUTURA BÁSICA (Ir para)
Art. 6º- A administração superior de cada CEFET terá como órgão executivo a Diretoria-Geral e como órgão deliberativo e consultivo o Conselho Diretor.
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