Legislação
Decreto 5.224, de 01/10/2004
Capítulo III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção Única - DA ESTRUTURA BÁSICA (Ir para)
Subseção I - DO CONSELHO DIRETOR (Ir para)
Art. 7º- O Conselho Diretor observará, na sua composição, o princípio da gestão democrática, na forma da legislação em vigor, e terá seus membros designados em ato do Ministro de Estado da Educação.
§ 1º - Os membros do Conselho Diretor terão mandato de quatro anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subseqüente.
§ 2º - Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Diretor, assumirá o respectivo suplente, para a complementação do mandato originalmente estabelecido.
§ 3º - Na hipótese prevista no § 2º, será escolhido novo suplente para a complementação do mandato original.
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