Legislação
Decreto 5.245, de 15/10/2004
- Para efeitos de apuração do número de bolsas integrais a serem concedidas pelas instituições privadas de ensino superior, excluem-se da base de estudantes pagantes os beneficiários de bolsas parciais de cinqüenta por cento (meias-bolsas) vinculadas ao PROUNI.
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