Legislação

Decreto 5.252, de 22/10/2004

Art.
Art. 6º

- Para o desempenho de suas atribuições, o Comitê Gestor:

I - poderá convocar para participar de suas reuniões especialistas e representantes de outros Ministérios, sem direito a voto ou remuneração;

II - poderá utilizar subsídios técnicos apresentados por grupos consultivos, especialistas do setor produtivo, integrantes da comunidade acadêmica e de áreas técnicas ligadas direta ou indiretamente às atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico; e

III - promoverá ampla divulgação de seus atos e da avaliação de resultados das atividades financiadas com recursos do CT-TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E DE CONSTRUÇÃO NAVAL.

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