Legislação
Decreto 5.259, de 27/10/2004
Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 17- Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas.
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