Legislação

Decreto 5.263, de 05/11/2004

Art.
Art. 1º

- O art. 5º do Decreto 4.613, de 11/03/2003, fica acrescido do seguinte parágrafo:

[...].
§ 7º - Os representantes das organizações civis de recursos hídricos constantes dos incisos II e III do § 4º do art. 2º deste Decreto poderão ter suas despesas de deslocamento e estada pagas à conta de recursos orçamentários do Ministério do Meio Ambiente.] (NR)
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