Legislação

Decreto 5.269, de 10/11/2004

Art.
Art. 8º

- São atribuições do Presidente do CDFMM, sem prejuízo de outras estabelecidas no regimento interno:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - solicitar informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse para o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras;

III - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções.

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