Legislação
Decreto 5.274, de 18/11/2004
- (Revogado pelo Decreto 7.448, de 03/03/2011).
Redação anterior: [Art. 2º - Os pagamentos do auxílio instalação, seguro saúde e primeira mensalidade serão efetuados no Brasil na conta-corrente do bolsista, e os das demais mensalidades, em conta-corrente no Timor-Leste, a ser informada quando da chegada do bolsista naquele País.]
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