Legislação

Decreto 5.312, de 15/12/2004

Art.
Art. 1º

- O art. 7º do Decreto 4.703, de 21/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 4.703/2003, art. 7º - [...]
[...]
IX - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;
X - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;
XII - Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
XIII - Movimento Nacional dos Pescadores - MONAPE;
XIV - comunidade acadêmica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
XV - comunidade acadêmica, indicado pela Academia Brasileira de Ciências - ABC;
XVI - organizações não-governamentais ambientalistas, indicado pelo Fórum de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e para o Desenvolvimento;
XVII - movimentos sociais, indicado pelo Fórum de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e para o Desenvolvimento;
XVIII - povos indígenas, indicado pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia - COIAB;
XIX - setores empresariais vinculados à agricultura, indicado pela Confederação Nacional da Agricultura - CNA; e
XX - setores empresariais vinculados à indústria, indicado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI.
[...]
§ 2º - Os representantes das entidades não-governamentais relacionadas nos incisos XI a XX, e seus suplentes, serão indicados por suas organizações e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, com mandato de dois anos, renovável por igual período.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total