Legislação
Decreto 5.331, de 04/01/2005
(Revogado pelo Decreto 7.791, de 17/08/2012). Eleitoral. Tributário. Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da Lei 9.096, de 19/09/95, e o art. 99 da Lei 9.504, de 30/09/97, para os efeitos de compensação fiscal pela divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.791, de 17/08/2012, art. 8º (Revogação total)Lei 9.504, de 30/09/1997, art. 99 (Lei Eleitoral)
Lei 9.096, de 19/09/1995, art. 52 (Partidos Políticos)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 52 da Lei 9.096, de 19/09/95, e no art. 99 da Lei 9.504, de 30/09/97, decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;