Legislação

Decreto 5.331, de 04/01/2005

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.791, de 17/08/2012). Eleitoral. Tributário. Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da Lei 9.096, de 19/09/95, e o art. 99 da Lei 9.504, de 30/09/97, para os efeitos de compensação fiscal pela divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.791, de 17/08/2012, art. 8º (Revogação total)
Lei 9.504, de 30/09/1997, art. 99 (Lei Eleitoral)
Lei 9.096, de 19/09/1995, art. 52 (Partidos Políticos)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 52 da Lei 9.096, de 19/09/95, e no art. 99 da Lei 9.504, de 30/09/97, decreta:

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