Legislação

Decreto 5.344, de 14/01/2005

Art. 14

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 14

- Em caso de extinção do CADE, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EMCOMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESAECONÔMICA - CADE.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

1

Presidente

101.6

1

Auditor Interno

101.3

3

Assessor

102.4

GABINETE

1

Chefe

101.4

Serviço

3

Chefe

101.1

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.5

1

Coordenador

101.3

Serviço

3

Chefe

101.1

COORDENAÇÃO-GERALDE
ADMINISTRAÇÃO EFINANÇAS

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

5

Chefe

101.1

COORDENAÇÃO-GERALDE ANDAMENTO PROCESSUAL

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

PLENÁRIO

6

Conselheiro

101.5

6

Assistente Técnico

102.1

2

FG-1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOSEM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESAECONÔMICA - CADE.

 

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

SITUAÇÃOATUAL

SITUAÇÃONOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

      

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

7

36,12

7

36,12

DAS 101.4

3,98

2

7,96

3

11,94

DAS 101.3

1,28

-

-

3

3,84

DAS 101.1

1,00

8

8,00

13

13,00

      

DAS 102.4

3,98

4

15,92

3

11,94

DAS 102.1

1,00

6

6,00

6

6,00

      

SUBTOTAL1

28

80,15

36

88,99

      

FG-1

0,20

2

0,40

2

0,40

      

SUBTOTAL2

2

0,40

2

0,40

TOTAL(1+2)

30

80,55

38

89,39

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS -UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O CADE (a)

DO CADE P/ A SEGES/MP (b)

QTDE.

VALORTOTAL

QTDE.

VALORTOTAL

      

DAS 101.4

3,98

1

3,98

-

-

DAS 101.3

1,28

3

3,84

-

-

DAS 101.1

1,00

5

5,00

-

-

      

DAS 102.4

3,98

-

-

1

3,98

      

TOTAL

9

12,82

1

3,98

Saldodo Remanejamento (a-b)

8

8,84

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