Legislação

Decreto 5.344, de 14/01/2005

Art.
Art. 2º

- O CADE tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Coordenação-Geral de Administração e Finanças; e

c) Coordenação-Geral de Andamento Processual;

III - órgão específico singular: Plenário.

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