Legislação

Decreto 5.355, de 25/01/2005

Art.
Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 6.370, de 01/02/2008 - Vigência em 03/03/2008)

Redação anterior: [Art. 6º - As entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, não incluídas no art. 1º, poderão adotar o CPGF como forma de pagamento, respeitado o disposto neste Decreto.]

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