Legislação
Decreto 5.385, de 04/03/2005
Capítulo I - DO COMITÊ GESTOR DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA FEDERAL (Ir para)
Seção I - DA INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO (Ir para)
Art. 1º- Fica instituído o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP, desempenhará as competências de órgão gestor de que tratam os incisos II a IV do caput do art. 14 da Lei 11.079, de 30/12/2004.
Decreto 8.791, de 29/06/2016, art. 12 (Nova redação ao artigo).Lei 11.079, de 30/12/2004 (Administrativo. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública)
Redação anterior: [Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP, nos termos do art. 14 da Lei 11.079, de 30/12/2004.]
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