Legislação

Decreto 5.385, de 04/03/2005
(D.O. 07/03/2005)

Art. 1º

- Fica instituído o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP, desempenhará as competências de órgão gestor de que tratam os incisos II a IV do caput do art. 14 da Lei 11.079, de 30/12/2004.

Decreto 8.791, de 29/06/2016, art. 12 (Nova redação ao artigo).
Lei 11.079, de 30/12/2004 (Administrativo. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública)

Redação anterior: [Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP, nos termos do art. 14 da Lei 11.079, de 30/12/2004.]


Art. 2º

- O CGP será integrado por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;

II - Ministério da Fazenda;

III - Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único - Cabe ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão designar os membros do CGP, indicados pelos titulares dos órgãos referidos neste artigo.