Legislação

Decreto 5.417, de 13/04/2005

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)

Seção II - DO COMANDO DA MARINHA (Ir para)

Art. 2º

- O Comando da Marinha, órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por propósito preparar a Marinha para o cumprimento da sua destinação constitucional e atribuições subsidiárias.

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